Portaria n.º 19274

Tipo
Portaria
Data
14/07/1962
Diploma n.º
19274
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022



Portaria n.º 19274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36550, de 22 de Outubro de 1947, que o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º - 1. ...

2. O montante destes subsídios é de 15000$00 para os beneficiários da classe A e de 7500$00 para os da classe B.

Ministério da Justiça, 14 de Julho de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.