Portaria n.º 19253

Tipo
Portaria
Data
02/07/1962
Diploma n.º
19253
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Moçambique e Macau a abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias



Portaria n.º 19253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias adiante indicadas abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, subordinados à rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Diversas - Comparticipação da província em despesas de carácter extraordinário e confidencial - A pagar na província»:

a) Moçambique ... 1000000$00

b) Macau ... 500000$00

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - A. Moreira.