Tipo
Portaria
Data
20/06/1962
Diploma n.º
19242
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei n.º 2030 (questões conexas com o problema da habitação)
Portaria n.º 19242
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se publiquem no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.