Portaria n.º 19230

Tipo
Portaria
Data
09/06/1962
Diploma n.º
19230
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 19230

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 300000$00

Complemento da metrópole ... 1079055$00

... 1379055$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1379055$00

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 3000000$00

Complemento da metrópole ... 9677956$00

... 12677956$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 12677956$00

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Complemento da metrópole ... 447025$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 447025$00

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira