Portaria n.º 192-E/78

Tipo
Portaria
Data
07/04/1978
Diploma n.º
192-E/78
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 17 de Abril de 1978 para o início do funcionamento do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto, cessando no dia anterior as actividades dos Mercados Abastecedores de Ferreira Borges e de Sidónio Pais



Portaria n.º 192-E/78

de 7 de Abril

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 509/77, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É fixado o dia 17 de Abril de 1978 para o início do funcionamento do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.

2.º Os Mercados Abastecedores de Ferreira Borges e de Sidónio Pais, no Porto, cessam a sua actividade no dia 16 de Abril de 1978.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 16 de Abril de 1978.

Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 4 de Abril de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.