Portaria n.º 192/92

Tipo
Portaria
Data
17/03/1992
Diploma n.º
192/92
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra



Portaria n.º 192/92

de 17 de Março

A Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)