Portaria n.º 192/70

Tipo
Portaria
Data
18/04/1970
Diploma n.º
192/70
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera com direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, os militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço nas localidades de Tilomar, Fatu Mean e Fatu Lulic, da província de Timor



Portaria n.º 192/70

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Tem direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 47114, de 27 de Julho de 1966, os militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço nas seguintes localidades da província de Timor: Tilomar, Fatu Mean e Fatu Lulic.

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.