Portaria n.º 19190

Tipo
Portaria
Data
17/05/1962
Diploma n.º
19190
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério, do Exército a partir do dia 9 de Maio de 1962, para transporte de repatriados do Estado da Índia, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19190

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 9 de Maio de 1962, pelo Ministério do Exército para transporte de repatriados do Estado da Índia.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.