Portaria n.º 19189

Tipo
Portaria
Data
15/05/1962
Diploma n.º
19189
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola



Portaria n.º 19189

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola, com a indicação de que as referências aos serviços são tidas como aos existentes na província.

Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.