Portaria n.º 19170

Tipo
Portaria
Data
08/05/1962
Diploma n.º
19170
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada, SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, que inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir as classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515



Portaria n.º 19170

Tendo-se reconhecido a vantagem de atribuir a especialização de monitor aos sargentos e praças da Armada de qualquer classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, de 11 de Março de 1961, seja dada a seguinte redacção:

5.º As especializações de monitor e de fuzileiro especial podem ser atribuídas também a outras classes além da dos fuzileiros.

Ministério da Marinha, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.