Portaria n.º 19168

Tipo
Portaria
Data
07/05/1962
Diploma n.º
19168
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491



Portaria n.º 19168

A vigência de algumas das disposições dos actuais estatutos da Associação Académica de Coimbra tem-se revelado inconveniente, obstando que o organismo se confine, na sua actividade, à prossecução dos seus fins.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º São revogados os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491, de 15 de Julho de 1948.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação Nacional, 7 de Maio de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.