Portaria n.º 19157

Tipo
Portaria
Data
01/05/1962
Diploma n.º
19157
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44202, que dá nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal



Portaria n.º 19157

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Ultramarino, o seguinte:

É posto em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44202, de 21 de Fevereiro de 1962, que deu nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A Moreira.