Portaria n.º 19155

Tipo
Portaria
Data
01/05/1962
Diploma n.º
19155
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a insígnia Militar do general presidente do Supremo Tribunal Militar



Portaria n.º 19155

Tornando-se necessário fixar as insígnias militares do general presidente do Supremo Tribunal Militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º O general presidente do Supremo Tribunal Militar terá como insígnia um distintivo que será de púrpura, um gládio com a ponta para baixo, de prata, guarnecido de ouro, entre dois ramos de carvalho e de louro, atados, de prata. Brocante sobre o gládio uma balança de pratos suspensos, de ouro. Na parte inferior quatro estrelas de ouro de cinco pontas alinhadas em faixa, contendo ao centro as cinco quinas com os respectivos besantes.

2.º A miniatura do distintivo para ser usado nas viaturas automóveis terá as dimensões de 22,5 cm x 22,5 cm.

Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.