Portaria n.º 19153

Tipo
Portaria
Data
28/04/1962
Diploma n.º
19153
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 1 de Maio de 1962, para o transporte de tropas, o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19153

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 1 de Maio de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.