Portaria n.º 19148

Tipo
Portaria
Data
26/04/1962
Diploma n.º
19148
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaram fretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 19 e 20 de Abril de 1962, respectivamente, para o transporte de tropas, os navios Vera Cruz e Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19148

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir do dia 20 de Abril de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.