Portaria n.º 19135

Tipo
Portaria
Data
18/04/1962
Diploma n.º
19135
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t



Portaria n.º 19135

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim em casca, da presente campanha, a exportar da província da Guiné para a metrópole, até ao limite de 7700 t.

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1962. - O Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. da Costa.