Portaria n.º 19125

Tipo
Portaria
Data
12/04/1962
Diploma n.º
19125
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado ao pagamento da compensação ao pessoal das execuções fiscais



Portaria n.º 19125

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento da compensação ao pessoal das execuções fiscais, ao abrigo do disposto no Diploma Legislativo n.º 1462, de 24 de Junho de 1961, e no artigo 1.º do Decreto n.º 44058, de 23 de Novembro do mesmo ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 262.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.