Portaria n.º 19120

Tipo
Portaria
Data
07/04/1962
Diploma n.º
19120
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o destacamento n.º 2 de fuzileiros especiais e a companhia n.º 1 de fuzileiros



Portaria n.º 19120

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar:

a) O destacamento n.º 2 de fuzileiros especiais;

b) A companhia n.º 1 de fuzileiros.

Ministério da Marinha, 7 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.