Sumário
Manda abater ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo e aumentar ao mesmo quadro do Liceu Alexandre Herculano, da referida cidade, um lugar do mesmo grupo
Portaria n.º 19118
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:
1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu D. Manuel II, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Alexandre Herculano, no Porto, um lugar de professor do 2.º grupo.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.