Portaria n.º 19116

Tipo
Portaria
Data
05/04/1962
Diploma n.º
19116
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 43824 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem)



Portaria n.º 19116

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto-Lei n.º 43824, de 27 de Julho de 1961, com as seguintes alterações:

1.º O § 1.º do artigo 3.º terá a seguinte redacção:

§ 1.º Os quantitativos de subsídios por interrupção de viagem a abonar ao pessoal civil a que se refere o corpo deste artigo são os constantes do artigo 6.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, ficando anulada na parte respectiva a tabela n.º 3 anexa ao decreto-lei.

§ 2.º O artigo 4.º passa a ter a redacção seguinte:

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.