Portaria n.º 19109

Tipo
Portaria
Data
02/04/1962
Diploma n.º
19109
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que seja exercido indistintamente por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes



Portaria n.º 19109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.