Portaria n.º 19106

Tipo
Portaria
Data
31/03/1962
Diploma n.º
19106
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde



Portaria n.º 19106

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 334600$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Do serviço aéreo» ... 6400$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 30000$00

... 371000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na tabela de despesa do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício» ... 334600$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais» ... 36400$00

... 371000$00

Presidência do Conselho, 31 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.