Tipo
Portaria
Data
29/03/1962
Diploma n.º
19102
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que o comando do navio hidrográfico João de Lisboa seja exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes
Portaria n.º 19102
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando do navio hidrográfico João de Lisboa possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.
Ministério da Marinha, 29 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.