Portaria n.º 19100

Tipo
Portaria
Data
28/03/1962
Diploma n.º
19100
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 18033, que concede a Maria Alzina Simão licença de exclusivo de pesquisas de minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 19100

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique, em virtude de Maria Alzina Simão não ter cumprido o determinado na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 18033, de 2 de Novembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar o n.º 2.º da referida Portaria n.º 18033.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.