Portaria n.º 191/99

Tipo
Portaria
Data
23/03/1999
Diploma n.º
191/99
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar



Portaria n.º 191/99

de 23 de Março

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 20/97, de 9 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido Decreto Regulamentar:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal

Carreiras e categorias a extinguir

(ver quadro no documento original)

MAPA III

(a que se refere o n.º 2.º)

(ver quadro no documento original)