Portaria n.º 191/90

Tipo
Portaria
Data
15/03/1990
Diploma n.º
191/90
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes da Educação Visual, Português e Francês, ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja



Portaria n.º 191/90

de 15 de Março

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:

a) Educação Visual;

b) Português e Francês,

criados pela Portaria n.º 1072/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho)

Variante de Educação Visual

QUADRO I

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho)

Variante de Português e Francês

QUADRO I

(ver documento original)