Portaria n.º 191/89

Tipo
Portaria
Data
08/03/1989
Diploma n.º
191/89
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras



Portaria n.º 191/89

de 8 de Março

Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir um distintivo de identificação próprio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o estandarte a usar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seja constituído por um quadrado de 1 m de lado, contendo ao centro o emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas cores de azul, ouro, prata, vermelho, negro e branco, segundo modelo anexo, sobre fundo branco. A bordadura, cordões e borlas são em dourado e azul.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

(ver documento original)