Portaria n.º 191/79

Tipo
Portaria
Data
20/04/1979
Diploma n.º
191/79
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe o exercício da pesca nas zonas de pesca reservada das lagoas da serra da Estrela



Portaria n.º 191/79

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento nas bases XXIX e XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Proibir o exercício de pesca nas lagoas e albufeiras existentes na serra da Estrela enquanto não forem aprovados os novos regulamentos para as zonas de pesca reservada criadas pelo n.º 2 da base XXIX da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959.

2.º Revogar as Portarias n.os 21295, de 19 de Maio de 1965, 22040, de 7 de Junho de 1966, e 241-A/78, de 29 de Abril.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.