Portaria n.º 191/2015

Tipo
Portaria
Data
29/06/2015
Diploma n.º
191/2015
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.



Portaria n.º 191/2015

de 29 de junho

A Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, aprovou os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., implementando uma nova rede de unidades orgânicas locais, através da integração de centros de emprego e centros de formação profissional.

Havendo necessidade de proceder a ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidar alterações efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da citada portaria, torna-se necessário proceder a uma alteração aos estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro

São alterados os anexos I e II dos estatutos do IEFP, I. P., que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º dos estatutos)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 6.º dos estatutos)

(ver documento original)

Artigo 3.º

Disposições transitórias

As comissões de serviço e os procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos cargos de direção intermédia em curso mantêm-se até ao final do respetivo prazo nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, ou até à sua conclusão, respetivamente, exceto aqueles que correspondem a unidades orgânicas locais cujas designação e ou natureza são alteradas pela presente portaria, os quais cessam com a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 19 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 8 de abril de 2015.