Sumário
Anexa à zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, e exclui outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves (processo n.º 2920-DGRF)
Portaria n.º 191/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 436/2004, de 26 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Lagoa, com a área de 1280 ha.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir do município de Silves uma área de 2 ha, respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lagoa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 1280 ha, e excluído outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves, com a área de 2 ha, ficando a mesma com a área total de 9703 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.