Portaria n.º 19097

Tipo
Portaria
Data
27/03/1962
Diploma n.º
19097
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola (disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar)



Portaria n.º 19097

Considerando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.