Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola (disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar)
Portaria n.º 19097
Considerando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.