Portaria n.º 19080

Tipo
Portaria
Data
16/03/1962
Diploma n.º
19080
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30355 e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos



Portaria n.º 19080

As comissões venatórias concelhias abaixo indicadas não estão em condições legais de efectuar despesas, em virtude de não terem submetido à aprovação, em tempo competente, os seus orçamentos, ou por estes não terem merecido a aprovação do respectivo governo civil.

Para que nestes concelhos não deixe de ser exercida a necessária acção de defesa e fomento da caça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 30335, de 29 de Março de 1940, e para os fins do § único do mesmo artigo, seja autorizada a transferência para a Comissão Venatória Regional do Norte das quantias depositadas nos termos do mesmo decreto e de todas as que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias dos concelhos de Alfândega da Fé, Arouca, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Penafiel, Vila Verde, Vimioso e Vinhais.

Secretaria de Estado da Agricultura, 16 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.