Portaria n.º 19077

Tipo
Portaria
Data
15/03/1962
Diploma n.º
19077
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina, de Moçambique o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961, de Angola (protecção ao desporto)



Portaria n.º 19077

Considerando que na província de Moçambique verifica a necessidade de protecção ao desporto e de adopção de medidas idênticas a algumas que motivaram em Angola a publicação do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961;

Sob proposta do governador-geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província de Moçambique o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.