Portaria n.º 19075

Tipo
Portaria
Data
15/03/1962
Diploma n.º
19075
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao Ministro do Ultramar competência pana, enquanto não estiverem em funcionamento os órgãos do Governo do Estado da Índia, praticar todos os actos que competem ao governador-geral daquela província ultramarina



Portaria n.º 19075

Nos termos da base X da Lei n.º 2112, de 17 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Enquanto não estiverem em funcionamento os órgãos do Governo da província do Estado da Índia, compete ao Ministro do Ultramar praticar todos os actos da competência do governador-geral, com dispensa da audiência dos órgãos consultivos ou deliberativos.

2.º A competência prevista no artigo anterior compreende a administração do património de todos os serviços autónomos da província, correndo o expediente pelas direcções-gerais.

3.º As decisões que por lei devam ser publicadas sê-lo-ão na 2.ª série do Diário do Governo, e reproduzidas no Boletim Oficial das províncias ultramarinas quando ali devam produzir efeito.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.