Portaria n.º 19070

Tipo
Portaria
Data
12/03/1962
Diploma n.º
19070
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento de despesa do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico



Portaria n.º 19070

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28396, de 27 de Dezembro de 1931, abrir um crédito especial da quantia de 60000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 50000$00

... 60000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 10.º, n.º 3) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.