Portaria n.º 19065

Tipo
Portaria
Data
08/03/1962
Diploma n.º
19065
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias



Portaria n.º 19065

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Tabela anexa à Portaria n.º 19065

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.