Portaria n.º 19064

Tipo
Portaria
Data
07/03/1962
Diploma n.º
19064
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as Conservatórias do Registo Civil das comarcas de Benguela, Lobito, Nova Lisboa e Beira passem a ser de 2.ª classe e altera, nessa parte, o quadro de classificação aprovado pela Portaria n.º 18714



Portaria n.º 19064

Considerando o ordenamento resultante do estabelecido no Decreto n.º 44185, de 10 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do artigo 7.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que as Conservatórias do Registo Civil das comarcas de Benguela, Lobito, Nova Lisboa e Beira passem a ser de 2.ª classe, ficando, assim, nessa parte, alterado o quadro de classificação aprovado pela Portaria n.º 18714, de 6 de Setembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.