Portaria n.º 19050

Tipo
Portaria
Data
28/02/1962
Diploma n.º
19050
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972



Portaria n.º 19050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º ...

4.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção.

Ministério do Exército, 28 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.