Portaria n.º 19048

Tipo
Portaria
Data
26/02/1962
Diploma n.º
19048
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 14662



Portaria n.º 19048

Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, deve passar a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Todos os segundos e primeiros-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:

a) Sem aptidão;

b) Apto para a promoção por antiguidade;

c) Apto para a promoção por escolha.

Dentro de cada uma das categorias b) e c) organiza-se, por quadros, uma lista separada, em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. Até 30 de Junho do ano considerado será publicada, para a metade superior de cada escala, a lista de ordem de promoção para o período seguinte de dois anos, alternando uma promoção por antiguidade e uma promoção por escolha.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se às listas de promoção publicadas a partir de 1959, inclusive.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.