Portaria n.º 19045

Tipo
Portaria
Data
23/02/1962
Diploma n.º
19045
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera e constitui, respectivamente, os quadros do pessoal das Direcções-Gerais da Assistência e dos Hospitais, que substituem o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 35108, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42596



Portaria n.º 19045

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Assistência e constituir o quadro da Direcção-Geral dos Hospitais, nos seguintes termos:

I

Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Assistência

(ver documento original)

Notas

1) Ao pessoal constante deste quadro compete assegurar o expediente da Inspecção da Assistência Social e o das comissões arbitrais de Lisboa e Porto.

2) O funcionário que em cada uma das secretarias das comissões arbitrais for, pelo respectivo presidente, encarregado de orientar e vigiar a execução de expediente relativo à instrução dos processos perceberá a gratificação mensal de 500$00, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959.

II

Quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)

Observação. - Estes quadros substituem o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 23 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.