Portaria n.º 19039

Tipo
Portaria
Data
21/02/1962
Diploma n.º
19039
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, na dependência das Circunscrições Florestais de Angra do Heroísmo e da Horta, as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo, Velas, Horta e São Roque do Pico



Portaria n.º 19039

Com fundamento no § 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40721, de 2 de Agosto de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam criadas as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo (ilha Terceira), com sede em Angra do Heroísmo, e Velas (ilha de S. Jorge), com sede em Velas, na dependência da Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo, e as Administrações da Horta (ilha do Faial), com sede na Horta, e S. Roque do Pico (ilha do Pico), com sede em S. Roque do Pico, na dependência da Circunscrição Florestal da Horta.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.