Portaria n.º 19038

Tipo
Portaria
Data
21/02/1962
Diploma n.º
19038
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao n.º XI da Portaria n.º 17789, que modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário



Portaria n.º 19038

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao n.º XI da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, seja aditado mais o seguinte parágrafo:

3. Os regentes que façam prova de estar habilitados com o 2.º ciclo ou com o 1.º ciclo do ensino liceal serão graduados por esta ordem antes de todos os outros.

A classificação liceal funcionará, para a graduação entre si, em lugar da classificação obtida no exame de aptidão para a regência de postos escolares.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.