Portaria n.º 19030

Tipo
Portaria
Data
15/02/1962
Diploma n.º
19030
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a distribuição de actividades lectivas correspondente à habilitação complementar para exame de admissão às escolas do magistério primário das alunas admitidas ao curso de formarão feminina do ensino técnico profissional, fixada nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16991



Portaria n.º 19030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a distribuição de actividades lectivas correspondente à habilitação complementar para exame de admissão às escolas do magistério primário das alunas admitidas ao curso de formação feminina do ensino técnico profissional, fixada nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16991, de 7 de Janeiro de 1959, passe a realizar-se de harmonia com o seguinte quadro:

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. - A. Moreira.