Portaria n.º 19019

Tipo
Portaria
Data
10/02/1962
Diploma n.º
19019
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim descascado da presente campanha a exportar da província ultramarina da Guiné para o estrangeiro



Portaria n.º 19019

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa que incide sobre o amendoim descascado da presente campanha a exportar da província da Guiné para o estrangeiro.

2.º Sempre que as cotações internacionais o justifiquem, poderá ser restabelecida, total ou parcialmente, a cobrança da referida sobretaxa.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.