Portaria n.º 19011

Tipo
Portaria
Data
05/02/1962
Diploma n.º
19011
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro das taxas de manutenção previsto no artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga



Portaria n.º 19011

Considerando que as taxas presentemente cobradas ao abrigo do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga, por terem sido fixadas há muito, se encontram desactualizadas, como expõe a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, previsto no artigo 4.º da referida tarifa, seja substituído pelo seguinte:

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.