Portaria n.º 19010

Tipo
Portaria
Data
05/02/1962
Diploma n.º
19010
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui por prestação de provas as condições especiais de promoção a comodoro e a capitão-tenente da classe de engenheiros construtores navais, estabelecidas pelo n.º 2.º da Portaria n.º 17395



Portaria n.º 19010

Considerando que a carência de oficiais engenheiros construtores navais para o desempenho das numerosas funções que lhes estão sendo atribuídas na presente situação militar não permite proporcionar aos referidos oficiais a realização das condições especiais de promoção estabelecidas pelo n.º 2.º da Portaria n.º 17395, de 15 de Outubro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Enquanto se verificar a actual carência de oficiais da classe de engenheiros construtores navais, as condições especiais de promoção a comodoro e a capitão-tenente da referida classe, estabelecidas pelo n.º 2.º da Portaria n.º 17395, de 15 de Outubro de 1959, são substituídas por prestação de provas para promoção aos mencionados postos.

2.º As condições reguladoras da prestação destas provas serão estabelecidas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.