Portaria n.º 19009

Tipo
Portaria
Data
05/02/1962
Diploma n.º
19009
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4



Portaria n.º 19009

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituído, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4, com a seguinte finalidade e localização:

(ver documento original)

2.º Com base na unidade indicada no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.