Portaria n.º 190/95

Tipo
Portaria
Data
14/03/1995
Diploma n.º
190/95
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação Empresarial



Portaria n.º 190/95

de 14 de Março

A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 1072/90, de 24 de Outubro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Gestão de Marketing, ministrado no ISCEM, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Comunicação Empresarial

Curso de Gestão de Marketing

(ver documento original)