Portaria n.º 190/86

Tipo
Portaria
Data
08/05/1986
Diploma n.º
190/86
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações



Portaria n.º 190/86

de 8 de Maio

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, fixado pela Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, em conjugação com o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.