Portaria n.º 190/74

Tipo
Portaria
Data
11/03/1974
Diploma n.º
190/74
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 190/74

de 11 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1) Abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico;

2) Utilizar para contrapartida do crédito de que trata o número anterior igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º «Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita em vigor do mesmo organismo, cuja previsão se considera elevada de igual montante.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.